Mont Serrat Advogados

Proteja sua empresa do aumento da tributação do Lucro Presumido.

A Lei Complementar 224/2025 impõe uma carga extra inconstitucional sobre o seu faturamento. Avalie a viabilidade de um Mandado de Segurança Preventivo e garanta a segurança jurídica da sua operação.

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Descubra o tamanho do rombo financeiro que sua empresa sofrerá em 2026 se você não agir.

Válido para empresas prestadoras de serviço faturando acima de R$ 5 Milhões/ano.

O que exatamente mudou com a nova lei?

Para prestadores de serviço, a base de presunção de lucro histórico é de 32% sobre o faturamento. A partir de 2026, a Lei Complementar 224/2025 impõe um acréscimo de 10% sobre essa base para a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano.

Até R$ 5 Milhões/ano

32%

A presunção se mantém para empresas de menor porte. A alíquota do IRPJ e CSLL incide sobre esta base.

Acima de R$ 5 Milhões/ano

35,2%

Sobre o faturamento excedente, a base salta para 35,2%. Um aumento direto e agressivo no valor dos impostos pagos.

A Ruptura da Segurança Jurídica

Nossa tese não se baseia em "achismos", mas em teses consolidadas pelos Tribunais Superiores e questionamentos que já tramitam no STF (ADI 7920). O aumento imposto pela lei rompe pilares constitucionais:

Irretratabilidade da Opção

Ao escolher o Lucro Presumido no início do exercício, a empresa firma um pacto irretratável com o Fisco para o ano todo. A imposição de aumento desestrutura o planejamento financeiro, rompendo a Confiança Legítima.

Desvirtuamento da Natureza Jurídica

O Governo tratou o regime como um "benefício fiscal" passível de corte. Porém, o Código Tributário é claro: trata-se de um regime de apuração legal, e não de uma renúncia de receitas que pode ser cortada livremente.

Tributação de Renda Fictícia

O salto arbitrário de 32% para 35,2% não tem base na realidade econômica do setor de serviços, caracterizando um confisco de patrimônio e violando abertamente o princípio da Capacidade Contributiva.

Mandado de Segurança Preventivo

O Mandado de Segurança Preventivo é a via processual mais segura e rápida para proteger sua empresa. Ele visa obter uma liminar (decisão provisória de urgência) para impedir que a Receita Federal exija o imposto com base na alíquota majorada de 35,2%.

A maior vantagem desta ferramenta é a sua segurança: ela não gera honorários de sucumbência. Ou seja, não há risco da sua empresa ter que pagar altos honorários aos procuradores do governo caso o STF decida futuramente de forma desfavorável.

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O que sua empresa ganha com essa ação?

Blindagem do Fluxo de Caixa

Com a obtenção da liminar, você cessa imediatamente a obrigação de pagar a diferença absurda do imposto.

Prevenção de Autuações

Garante o direito de não ser penalizado ou autuado pela Receita Federal enquanto a discussão tramita no judiciário.

Risco Zero

Atuação limpa e transparente através do Mandado de Segurança, sem criação de passivos imprevisíveis para o negócio.

Dr. Konrado Mont Serrat

Dr. Konrado Mont Serrat

OAB/SP 542.936 • Advogado Tributarista e Consultor Empresarial

Fundador do Mont Serrat Advogados, o Dr. Konrado é especialista em Direito Tributário e Empresarial. Sua atuação é pautada por um rigor técnico profundo, voltado à estruturação e proteção de negócios com alta escalabilidade.

Diferente da advocacia tradicional e burocrática, o Dr. Konrado entende a dinâmica e a urgência do setor empresarial, entregando pareceres rápidos, diagnósticos assertivos e impetrações que focam na proteção real do caixa da empresa.

  • Especialista em recuperação e blindagem tributária.
  • Foco em empresas de lucro real e presumido.
  • Atendimento consultivo premium em todo o Brasil.
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Perguntas Frequentes

A minha empresa corre risco de sofrer retaliação da Receita Federal?

Não. O Mandado de Segurança é um direito constitucional. Grandes corporações utilizam essa ferramenta diariamente. O sistema tributário brasileiro lida com isso de forma processual e impessoal, sem espaço para "retaliações".

E se o STF decidir a favor do governo no final?

Caso o Supremo valide a lei (ADI 7920), as empresas que conseguiram a liminar e optaram por não depositar judicialmente terão que recolher a diferença (os 3,2%). Porém, como a ação foi via Mandado de Segurança, não haverá cobrança de honorários de sucumbência (custas processuais contra a parte perdedora). O risco é puramente retornar à estaca zero.

Minha empresa fatura menos de R$ 5 Milhões. Devo me preocupar?

A princípio, não. A LC 224/2025 aumentou a presunção exclusivamente para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para faturamentos abaixo deste teto, a presunção permanece em 32% para serviços.

O tempo está correndo contra o seu caixa.

Não espere a Receita Federal bater na porta com a nova alíquota. Aja de forma preventiva.

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