A Lei Complementar 224/2025 impõe uma carga extra inconstitucional sobre o seu faturamento. Avalie a viabilidade de um Mandado de Segurança Preventivo e garanta a segurança jurídica da sua operação.
Solicite uma análise preventiva do seu casoDescubra o tamanho do rombo financeiro que sua empresa sofrerá em 2026 se você não agir.
Válido para empresas prestadoras de serviço faturando acima de R$ 5 Milhões/ano.
Para prestadores de serviço, a base de presunção de lucro histórico é de 32% sobre o faturamento. A partir de 2026, a Lei Complementar 224/2025 impõe um acréscimo de 10% sobre essa base para a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano.
A presunção se mantém para empresas de menor porte. A alíquota do IRPJ e CSLL incide sobre esta base.
Sobre o faturamento excedente, a base salta para 35,2%. Um aumento direto e agressivo no valor dos impostos pagos.
Nossa tese não se baseia em "achismos", mas em teses consolidadas pelos Tribunais Superiores e questionamentos que já tramitam no STF (ADI 7920). O aumento imposto pela lei rompe pilares constitucionais:
Ao escolher o Lucro Presumido no início do exercício, a empresa firma um pacto irretratável com o Fisco para o ano todo. A imposição de aumento desestrutura o planejamento financeiro, rompendo a Confiança Legítima.
O Governo tratou o regime como um "benefício fiscal" passível de corte. Porém, o Código Tributário é claro: trata-se de um regime de apuração legal, e não de uma renúncia de receitas que pode ser cortada livremente.
O salto arbitrário de 32% para 35,2% não tem base na realidade econômica do setor de serviços, caracterizando um confisco de patrimônio e violando abertamente o princípio da Capacidade Contributiva.
O Mandado de Segurança Preventivo é a via processual mais segura e rápida para proteger sua empresa. Ele visa obter uma liminar (decisão provisória de urgência) para impedir que a Receita Federal exija o imposto com base na alíquota majorada de 35,2%.
A maior vantagem desta ferramenta é a sua segurança: ela não gera honorários de sucumbência. Ou seja, não há risco da sua empresa ter que pagar altos honorários aos procuradores do governo caso o STF decida futuramente de forma desfavorável.
Agendar Consulta TécnicaCom a obtenção da liminar, você cessa imediatamente a obrigação de pagar a diferença absurda do imposto.
Garante o direito de não ser penalizado ou autuado pela Receita Federal enquanto a discussão tramita no judiciário.
Atuação limpa e transparente através do Mandado de Segurança, sem criação de passivos imprevisíveis para o negócio.
Fundador do Mont Serrat Advogados, o Dr. Konrado é especialista em Direito Tributário e Empresarial. Sua atuação é pautada por um rigor técnico profundo, voltado à estruturação e proteção de negócios com alta escalabilidade.
Diferente da advocacia tradicional e burocrática, o Dr. Konrado entende a dinâmica e a urgência do setor empresarial, entregando pareceres rápidos, diagnósticos assertivos e impetrações que focam na proteção real do caixa da empresa.
Não. O Mandado de Segurança é um direito constitucional. Grandes corporações utilizam essa ferramenta diariamente. O sistema tributário brasileiro lida com isso de forma processual e impessoal, sem espaço para "retaliações".
Caso o Supremo valide a lei (ADI 7920), as empresas que conseguiram a liminar e optaram por não depositar judicialmente terão que recolher a diferença (os 3,2%). Porém, como a ação foi via Mandado de Segurança, não haverá cobrança de honorários de sucumbência (custas processuais contra a parte perdedora). O risco é puramente retornar à estaca zero.
A princípio, não. A LC 224/2025 aumentou a presunção exclusivamente para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para faturamentos abaixo deste teto, a presunção permanece em 32% para serviços.
Não espere a Receita Federal bater na porta com a nova alíquota. Aja de forma preventiva.
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