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Direito Tributário

Exclusão do Simples Nacional por Excesso de Receita (Faturamento): Soluções

Dr. Konrado
Dr. Konrado H. H. do Mont Serrat S. 31 de Janeiro de 2026 • Tempo de leitura: 6 minutos
Exclusão do Simples Nacional por Excesso de Receita (Faturamento): Soluções

Vender muito é o sonho de qualquer empresário, mas no Simples Nacional, o sucesso pode custar caro se você não estiver preparado. Bater no "teto" de faturamento sem planejamento pode forçar uma exclusão retroativa, obrigando você a pagar multas que podem quebrar o seu caixa.

Crescer é o objetivo, mas crescer com segurança jurídica é o que separa as empresas amadoras das grandes potências.

Sublimite vs. Limite Federal

O teto do Simples se divide em dois níveis críticos:

- Sublimite (R$ 3,6 milhões): Ao estourar este valor, você perde o direito de recolher o ICMS/ISS de forma simplificada, tendo que pagá-los "por fora".
- Limite Federal (R$ 4,8 milhões): Acima desta marca, a exclusão é compulsória e total para todos os tributos.

A Regra dos 20%

"Se o excesso for superior a 20% do limite, a exclusão é RETROATIVA. Multas e recálculos ocorrem instantaneamente, colocando em risco a saúde financeira da operação."

Estratégias para Transição Segura

A pior decisão é sonegar tentando brecar o limite artificialmente. O caminho correto envolve:

1. Estudo Comparativo: Avaliar se o Lucro Presumido ou Real pode ser mais vantajoso na sua transição.
2. Reorganização Societária: Segmentar operações de forma lícita para diluir riscos e otimizar a carga tributária conforme a atividade.

Apoio Especializado

Cresceu e estourou o limite do Simples? Não sofra a tributação surpresa. Faça o Estudo Tributário de Transição.

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