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Isenção de IRPF por doença grave: quem tem direito, quais doenças se enquadram e como solicitar

Dr. Konrado
Konrado do Mont Serrat 21 de Maio de 2026 • 7 min de leitura

Muitos brasileiros acometidos por doenças graves desconhecem um de seus principais direitos fiscais: a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Contudo, é fundamental entender que a lei estabelece critérios muito específicos. Não basta apenas possuir o diagnóstico; o direito depende estritamente da origem da sua renda.

O que é a isenção de IRPF por doença grave?

A isenção do IRPF para portadores de doenças graves é um benefício previsto na Lei nº 7.713/1988. O objetivo do legislador é desonerar o contribuinte que enfrenta gastos elevados com tratamentos médicos, permitindo que ele direcione seus recursos financeiros para o restabelecimento da saúde.

Quem pode ter direito à isenção?

Para se qualificar, o contribuinte precisa preencher cumulativamente dois requisitos essenciais:

  1. Ter sido diagnosticado com alguma das doenças graves previstas na legislação tributária.
  2. Estar recebendo rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares).

Quais rendimentos podem ser isentos?

A isenção recai exclusivamente sobre rendimentos inativos. São eles:

  • Aposentadoria (INSS ou regime próprio de servidores).
  • Pensão (por morte ou alimentícia).
  • Reforma militar.
  • Benefícios de previdência privada (PGBL ou fundos de pensão corporativos).

Quais rendimentos continuam tributados?

É aqui que reside a maior confusão. A lei não isenta o indivíduo de forma ampla. Rendimentos que não sejam provenientes de aposentadoria ou pensão continuarão a sofrer tributação normal, tais como:

  • Salários de quem continua trabalhando formalmente (CLT).
  • Pró-labore ou retirada de lucros empresariais que não se enquadrem nas regras de isenção corporativa.
  • Aluguéis de imóveis.
  • Rendimentos financeiros e aplicações.

Lista das doenças previstas em lei

A isenção só é válida para o rol taxativo estipulado em lei. As principais doenças são:

  • Neoplasia maligna (Câncer).
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Alienação mental.
  • Cegueira (inclusive visão monocular, já pacificada pelo STJ).
  • Esclerose múltipla.
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV).
  • Tuberculose ativa.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Hanseníase.
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante).

Documentos normalmente necessários

A base probatória é fundamental. Em regra, são necessários:

  • Laudos médicos e exames que comprovem a doença grave (se possível, constando o momento em que a doença foi contraída/diagnosticada).
  • Comprovante de concessão da aposentadoria ou pensão (carta de concessão, extratos do INSS).
  • Documentos de identificação pessoal.

Importante: Apesar da legislação mencionar a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula 598) já decidiu que juízes podem reconhecer a isenção mesmo apenas com laudos de clínicas e médicos particulares.

Pedido administrativo vs. Discussão judicial

Administrativo

O contribuinte agenda perícia pelo "Meu INSS" ou órgão pagador para conseguir a suspensão dos descontos nos próximos pagamentos. Contudo, é comum a exigência de laudo de junta médica oficial, e a recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos costuma ser inviável administrativamente.

Judicial

Permite pleitear o direito utilizando laudos de médicos particulares e, o mais importante, buscar a restituição retroativa de todo o Imposto de Renda descontado indevidamente desde a data de diagnóstico da doença, respeitando o limite de 5 anos.

Quando procurar orientação jurídica?

É recomendável consultar um advogado especialista em Direito Tributário caso:

  • Você possua laudos particulares, mas o INSS/Órgão Oficial negou o pedido.
  • Você já obteve a isenção, mas deseja reaver os valores retroativos dos últimos 5 anos desde o diagnóstico da doença.
  • Você for diagnosticado após a aposentadoria, ou se aposentou portando a doença, para analisar qual a data-base para restituição dos valores.
Atenção:

Antes de fazer o pedido, é recomendável analisar os documentos médicos, o tipo de rendimento recebido e a data de início da doença.

Tem dúvidas sobre o seu direito à isenção?

Nossa equipe tributária pode analisar sua documentação e traçar a melhor estratégia para garantir seu direito e a restituição de retroativos.

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