Muitos brasileiros acometidos por doenças graves desconhecem um de seus principais direitos fiscais: a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Contudo, é fundamental entender que a lei estabelece critérios muito específicos. Não basta apenas possuir o diagnóstico; o direito depende estritamente da origem da sua renda.
O que é a isenção de IRPF por doença grave?
A isenção do IRPF para portadores de doenças graves é um benefício previsto na Lei nº 7.713/1988. O objetivo do legislador é desonerar o contribuinte que enfrenta gastos elevados com tratamentos médicos, permitindo que ele direcione seus recursos financeiros para o restabelecimento da saúde.
Quem pode ter direito à isenção?
Para se qualificar, o contribuinte precisa preencher cumulativamente dois requisitos essenciais:
- Ter sido diagnosticado com alguma das doenças graves previstas na legislação tributária.
- Estar recebendo rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares).
Quais rendimentos podem ser isentos?
A isenção recai exclusivamente sobre rendimentos inativos. São eles:
- Aposentadoria (INSS ou regime próprio de servidores).
- Pensão (por morte ou alimentícia).
- Reforma militar.
- Benefícios de previdência privada (PGBL ou fundos de pensão corporativos).
Quais rendimentos continuam tributados?
É aqui que reside a maior confusão. A lei não isenta o indivíduo de forma ampla. Rendimentos que não sejam provenientes de aposentadoria ou pensão continuarão a sofrer tributação normal, tais como:
- Salários de quem continua trabalhando formalmente (CLT).
- Pró-labore ou retirada de lucros empresariais que não se enquadrem nas regras de isenção corporativa.
- Aluguéis de imóveis.
- Rendimentos financeiros e aplicações.
Lista das doenças previstas em lei
A isenção só é válida para o rol taxativo estipulado em lei. As principais doenças são:
- Neoplasia maligna (Câncer).
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Alienação mental.
- Cegueira (inclusive visão monocular, já pacificada pelo STJ).
- Esclerose múltipla.
- Nefropatia grave.
- Hepatopatia grave.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV).
- Tuberculose ativa.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Hanseníase.
- Contaminação por radiação.
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante).
Documentos normalmente necessários
A base probatória é fundamental. Em regra, são necessários:
- Laudos médicos e exames que comprovem a doença grave (se possível, constando o momento em que a doença foi contraída/diagnosticada).
- Comprovante de concessão da aposentadoria ou pensão (carta de concessão, extratos do INSS).
- Documentos de identificação pessoal.
Importante: Apesar da legislação mencionar a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula 598) já decidiu que juízes podem reconhecer a isenção mesmo apenas com laudos de clínicas e médicos particulares.
Pedido administrativo vs. Discussão judicial
O contribuinte agenda perícia pelo "Meu INSS" ou órgão pagador para conseguir a suspensão dos descontos nos próximos pagamentos. Contudo, é comum a exigência de laudo de junta médica oficial, e a recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos costuma ser inviável administrativamente.
Permite pleitear o direito utilizando laudos de médicos particulares e, o mais importante, buscar a restituição retroativa de todo o Imposto de Renda descontado indevidamente desde a data de diagnóstico da doença, respeitando o limite de 5 anos.
Quando procurar orientação jurídica?
É recomendável consultar um advogado especialista em Direito Tributário caso:
- Você possua laudos particulares, mas o INSS/Órgão Oficial negou o pedido.
- Você já obteve a isenção, mas deseja reaver os valores retroativos dos últimos 5 anos desde o diagnóstico da doença.
- Você for diagnosticado após a aposentadoria, ou se aposentou portando a doença, para analisar qual a data-base para restituição dos valores.
Antes de fazer o pedido, é recomendável analisar os documentos médicos, o tipo de rendimento recebido e a data de início da doença.