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Pessoa com doença grave que continua trabalhando tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Dr. Konrado
Konrado do Mont Serrat 01 de Junho de 2026 • 5 min de leitura

A dúvida mais comum sobre doença grave e imposto de renda

Receber o diagnóstico de uma doença grave como câncer ou cardiopatia é um momento de extrema fragilidade. Nessa etapa, muitos tomam conhecimento de que a lei brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda (IRPF) para portadores de tais enfermidades. No entanto, surge a principal dúvida: "Eu continuo trabalhando, mesmo doente. Tenho direito à isenção?"

A resposta curta e técnica é: a isenção não se aplica aos rendimentos do trabalho ativo.

O que a lei realmente isenta

A Lei nº 7.713/1988 é cristalina ao delimitar a isenção. Ela não concede a isenção ao portador da doença de forma genérica sobre todo e qualquer dinheiro que ele venha a receber. A isenção é aplicada, especificamente, aos rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma.

Isso significa que o benefício fiscal está atrelado à origem da renda (rendimentos inativos), e não unicamente à condição de saúde do indivíduo.

Por que salário, pró-labore e honorários continuam tributados

Ao longo dos anos, diversos contribuintes entraram na Justiça alegando que seria injusto isentar o aposentado e cobrar imposto de quem, mesmo doente, precisa continuar trabalhando para sustentar a família ou custear tratamentos.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento pacífico: a isenção não se estende aos trabalhadores ativos. Para o STJ, como as normas de isenção tributária devem ser interpretadas de forma literal, não cabe ao judiciário estender o benefício para salários, pró-labore, honorários ou qualquer outra forma de rendimento oriundo do exercício da profissão.

Diferença entre trabalhador ativo, aposentado e pensionista

  • Aposentado e Pensionista: Recebe rendimentos inativos (INSS, previdência privada, pensão). Tem direito à isenção do IRPF se portador da doença grave.
  • Trabalhador Ativo (CLT, Empresário, Autônomo): Recebe salário, pró-labore ou honorários. NÃO tem direito à isenção do IRPF sobre esses valores, mesmo com diagnóstico de doença grave.

Casos em que a pessoa trabalha, mas também recebe aposentadoria ou pensão

Existe um cenário muito comum que gera confusão: o contribuinte já está aposentado, mas continua trabalhando e recebe, simultaneamente, a sua aposentadoria e um salário.

Nesta hipótese, a Receita Federal aplica a regra para cada fonte separadamente:

  • O valor da aposentadoria será isento.
  • O valor do salário continuará sendo tributado normalmente.

Como organizar os documentos antes de pedir a isenção

Se você já recebe aposentadoria ou pensão e possui uma doença grave, precisa ter em mãos:

  • Laudos médicos e exames indicando claramente o diagnóstico e a data provável do início da doença.
  • O histórico de recebimentos do benefício previdenciário (INSS ou RPPS).
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos.

Riscos de declarar errado

Muitos contribuintes ativos, orientados equivocadamente, param de declarar os rendimentos do trabalho ou os marcam como "isentos" no programa da Receita Federal por acreditarem ter o direito de forma automática pela doença. Isso resulta, inevitavelmente, em Malha Fina, multas pesadas e autuações fiscais.

Análise Individual Necessária:

Cada caso exige análise rigorosa do rendimento recebido, da fonte pagadora e da documentação médica antes de realizar qualquer requerimento de isenção ou ajuste na Declaração Anual de IRPF.

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