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Direito Tributário

Simples Nacional e o Risco das Transferências Bancárias Sem Nota Fiscal (PIX e TED)

Dr. Konrado
Dr. Konrado H. H. do Mont Serrat S. 23 de Fevereiro de 2026 • Tempo de leitura: 6 minutos
Simples Nacional e o Risco das Transferências Bancárias Sem Nota Fiscal (PIX e TED)

"Me faz um PIX que eu te dou um desconto e a gente não precisa de nota". Se você já disse ou ouviu isso no seu balcão, cuidado: você está entrando em um campo minado. No Simples Nacional, muitos empresários acreditam que as vendas via PIX ou transferências bancárias são invisíveis para a Receita Federal. Na verdade, elas são o rastro mais fácil de seguir para uma autuação por omissão de receita.

Hoje, o banco e o governo falam a mesma língua. Cada centavo que entra na sua conta jurídica sem uma nota fiscal correspondente é um convite para uma multa pesada e a exclusão do regime.

O Fim do Sigilo Bancário para o Fisco

"O dinheiro que entra na sua conta e não aparece na sua contabilidade é considerado **Sonegação Fiscal**. A Receita não precisa ir até a sua loja para te multar; ela só precisa cruzar os dados do seu extrato bancário com as notas que você emitiu."

"A Omissão de Receita"

Quando as informações bancárias e a quantidade de notas transacionadas no Portal do PGDAS não batem, o procedimento fiscal lavrado chamará de autuação de OMISSÃO DE RECEITA PRESUMIDA (Crime Contra a Ordem Tributária – Lei 8.137/90).

Se a empresa teve "entradas" na conta jurídica de R$ 90 mil líquidos mensais com PIX e Cartões e só registrou na guia de Impostos do Simples de que faturou "R$ 45 mil mensais", o Estado interpretará com fulcro na Lei (Presunção contra Contribuinte em que não provar o contrário), que esses outros R$ 45.000 são caixa 2, sonegados e omitidos do balanço contábil para lesar o recolhimento estadual do ano respectivo.

A Penalidades Desastrosa

O auditor cobrará diretamente TODOS os recolhimentos sobre aquele valor, mas desta vez fora dos benefícios e taxas mais amigáveis do Simples!

- Multa Punitiva no padrão mínimo entre 75% e 150% do valor total do Tributo escondido (a de 150% por má fé atrela ao fraude criminosa). - Exclusão e cassação irremediável do Regime Tributário de Vantagens e Multas Isoladas sobre obrigações acessórias omissas. - O encaminhamento de Denúncia ao Ministério Público pelo crime de Sonegação.

Não venda nada eletronicamente sem faturar.

Apoio Especializado

Se você já foi apanhado numa autuação por cruzamento de contas ou foi notificado da exclusão por malha, fale de forma imediata com os Taticadores de nossa Defensoria Tributária. Existem formas de tentar minimizar e organizar o parcelamento especial com a advocacia voltada ao empresariado em ruínas.

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