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Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Entenda as Diferen�as e Escolha o Regime Certo para sua Empresa

Dr. Konrado
Konrado do Mont Serrat 16 de Junho de 2025 • 8 min de leitura
Regimes tributários para empresas

Escolher o regime tributário errado é como correr uma maratona com sapatos de chumbo. No Brasil, estar no regime certo — seja Simples, Presumido ou Real — é o que define se sua empresa terá lucro para crescer ou se trabalhará apenas para pagar o governo.

A estratégia tributária não é para quando a empresa crescer; é o que faz a empresa crescer.

Por que o regime importa?

O regime tributário determina como você calcula IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Uma escolha mal feita pode elevar sua alíquota efetiva em até 10% sobre o faturamento bruto, destruindo sua competitividade no mercado.

Simples Nacional

Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é um regime unificado que recolhe oito tributos em uma única guia (DAS). É destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Principais características:

  • Alíquotas progressivas organizadas em 6 anexos, de acordo com a atividade;
  • Cálculo sobre o faturamento bruto (receita bruta mensal), sem distinção entre lucro e prejuízo;
  • Menor burocracia e obrigações acessórias simplificadas;
  • Vedado para algumas atividades (sociedades de advogados não são elegíveis ao Simples, por exemplo).

Quando é vantajoso: Para empresas com margens de lucro elevadas e faturamento baixo a médio, nas quais a alíquota efetiva do Simples seja inferior à do Lucro Presumido. Company com muitos funcionários também podem encontrar vantagem, dependendo do anexo enquadrado.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime no qual o fisco presume o lucro da empresa com base em percentuais fixos aplicados sobre o faturamento bruto — independentemente do lucro real obtido. Os percentuais variam de 1,6% a 32% conforme a atividade econômica.

Principais características:

  • Apuração trimestral do IRPJ e da CSLL sobre o lucro "presumido";
  • PIS e COFINS no regime cumulativo (alíquotas de 0,65% e 3%, sem créditos);
  • Pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões;
  • Obrigações acessórias mais simples que o Lucro Real, porém mais complexas que o Simples.

Quando é vantajoso: Para empresas com margem de lucro real superior à margem presumida pelo fisco. Se a empresa de prestação de serviços tem margem real de 40% e o fisco presume 32%, ela recolhe menos imposto do que deveria. Médicos, dentistas, advogados (tributados individualmente como PJ) e consultores em geral frequentemente encontram vantagem neste regime.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado no período — com ajustes previstos na legislação fiscal. É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e para determinados setores (bancos, seguradoras, etc.).

Principais características:

  • IRPJ de 15% sobre o lucro + adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000/mês;
  • CSLL de 9% (ou 20% para instituições financeiras);
  • PIS e COFINS no regime não cumulativo (alíquotas de 1,65% e 7,6%), com direito a créditos sobre insumos, energia, aluguéis e demais despesas autorizadas;
  • Maior complexidade contábil — exige escrituração completa e LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real);
  • Permite compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores (limitado a 30% do lucro por período).

Quando é vantajoso: Para empresas com margens de lucro baixas, que operem no limite do prejuízo ou que tenham despesas operacionais elevadas que gerem créditos expressivos de PIS e COFINS. Indústrias, atacadistas e empresas de logística frequentemente encontram vantagem neste regime.

Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Faturamento MáximoR$ 4,8 mi/anoR$ 78 mi/anoSem limite
Base de CálculoFaturamentoLucro PresumidoLucro Real
ComplexidadeBaixaMédiaAlta
Créditos PIS/COFINSNãoNãoSim
Indicado paraPequenos negóciosAlta margem de lucroBaixa margem / indústria

Como escolher o regime tributário correto?

A escolha do regime tributário deve ser feita anualmente — pois a opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real é irretratável para o ano-calendário — com base em uma projeção criteriosa de faturamento, margem de lucro, natureza das despesas operacionais e atividade econômica.

O estudo tributário comparativo, conduzido por advogado tributarista em conjunto com o contador da empresa, é a ferramenta mais eficaz para essa decisão. Esse estudo simula o impacto de cada regime sobre a apuração fiscal do período seguinte e identifica o menor custo tributário legalmente possível.

"Uma empresa que fatura R$ 3 milhões por ano e está no regime errado pode pagar entre R$ 60.000 e R$ 180.000 a mais em impostos. O estudo tributário é o investimento com maior retorno que existe no ambiente empresarial brasileiro."

Qual é o regime ideal para a sua empresa?

Realizamos estudo tributário completo e identificamos o regime mais vantajoso com base na realidade contábil do seu negócio.

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