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Direito Tributário

Simples Nacional: Como Recuperar Impostos Pagos a Maior nos Últimos 5 Anos (Produtos Monofásicos)

Dr. Konrado
Dr. Konrado H. H. do Mont Serrat S. 5 de Janeiro de 2026 • Tempo de leitura: 8 minutos
Simples Nacional: Como Recuperar Impostos Pagos a Maior nos Últimos 5 Anos (Produtos Monofásicos)

Se você é dono de farmácia, pet shop ou oficina, há grandes chances de estar pagando impostos em duplicidade. Mais de 70% das empresas do Simples jogam dinheiro fora ao pagar o que já foi quitado na indústria. A boa notícia? Você pode recuperar esse valor dos últimos 5 anos direto na sua conta.

Não é um benefício novo, é um direito. Se você vende produtos monofásicos, o dinheiro pago a mais pertence a você, não ao governo.

O que é Tributação Monofásica?

Na tributação monofásica, o governo decide cobrar de uma única vez a totalidade do PIS e da COFINS devidos em toda a cadeia produtiva — e faz isso cobrando diretamente das Indústrias ou Importadores.

"Quando o produto chega no distribuidor e na revenda final (sua loja/farmácia/oficina), a lei determina que a alíquota de PIS/COFINS sobre aquele produto deve ser ZERO, visto que as indústrias já pagaram pelos impostos de toda a cadeia. Exemplos de produtos monofásicos: - Perfumaria, Cosméticos e Medicamentos; - Bebidas frias (Cervejas, Refrigerantes, Águas); - Peças e acessórios automotivos (pneus, óleos lubrificantes)."

O Erro das Empresas no Simples Nacional

O Simples Nacional reúne todos os impostos numa única guia (DAS). O PIS e a COFINS representam uma porcentagem fixa do DAS.

Se o faturamento mensal da empresa vem da venda de produtos monofásicos, o imposto da guia DAS deveria ser reduzido (pois o PIS/COFINS já foi pago lá na indústria). O problema é que, no dia a dia da correria ou por ineficiência de sistema, a maioria dessas empresas declara as receitas sem separar o que é mercadoria "comum" do que é "monofásica". O resultado? A Receita Federal cobra tudo de novo, e o empresário paga em duplicidade.

Como é o Processo de Auditoria e Recuperação

1. Auditoria de Produtos: Utilizamos software jurídico que cruza todo o XML das notas fiscais de venda emitidas nos últimos 60 meses com a tabela do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Ele identifica item a item o que era monofásico. 2. Retificação: Enviamos uma retificação do PGDAS à Receita Federal provando que o lojista pagou bitributação no passado. 3. Depósito em Conta Corrente: Sendo um direito administrativo claro da Instrução Normativa da Receita, os pedidos homologados caem diretamente na conta jurídica da empresa em espécie (ou compensação em novos abatimentos, a critério da empresa), em média dentro de 60 dias. Não é necessário processo judicial longo!

O valor a ser recuperado é muitas vezes capaz de reerguer o caixa num período de crise.

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